Dispõe sobre a natureza operacional da recepção, por meio dos sistemas de registro ou de depósito centralizado de duplicatas escriturais, e do redirecionamento ao escriturador das informações enviadas pelos agentes financiadores sobre os contratos, de que trata o caput do art. 12-A da Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023, durante o prazo previsto no § 4º do referido artigo, bem como sobre os critérios de priorização para aplicação dos efeitos desses contratos às agendas de duplicatas do sacador.


