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Autonomia do Banco Central, dívidas rurais e vetos ganham destaque na agenda legislativa acompanhada pela ABBC

Comissão de Assuntos Jurídicos e Legislativos analisou o cenário político e regulatório de propostas que podem impactar o Sistema Financeiro Nacional, com atualizações sobre a PEC 65/2023, o PL 5.122/2023 e os Vetos nº 39/2025 e nº 2/2026.

Durante a reunião de junho da Comissão de Assuntos Jurídicos e Legislativos, a ABBC e a consultoria ARKO apresentaram um panorama atualizado das principais pautas em tramitação no Congresso Nacional com potencial de impacto para o setor financeiro. Entre os temas discutidos estiveram a PEC 65/2023, que trata da autonomia do Banco Central, o PL 5.122/2023, sobre a securitização de dívidas rurais, e os Vetos nº 39/2025 e nº 2/2026, que envolvem mudanças em serviços financeiros e crédito consignado. As apresentações abordaram o estágio de cada matéria, os entraves políticos para sua votação e os possíveis desdobramentos para as instituições financeiras.

Em relação à PEC 65/2023, foi informado que a proposta, já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, ainda aguarda a definição do cronograma de votação pelo presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre. A avaliação apresentada é de que dificilmente o texto será votado antes do recesso parlamentar, já que o calendário legislativo é reduzido e a PEC ainda precisará cumprir o período regimental de discussão em Plenário. Além disso, a eventual apresentação de emendas obrigaria o retorno da matéria à CCJ, o que pode adiar sua análise para depois das eleições.

Outro tema acompanhado foi o PL 5.122/2023, que estabelece medidas para a renegociação e securitização das dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos. O projeto foi aprovado pelo Senado, na forma de substitutivo, em 10 de junho, e retornou à Câmara dos Deputados para análise das alterações promovidas pelos senadores. No momento, a proposição aguarda apreciação da Câmara, sem data definida para votação. Durante a apresentação, foi destacado que a matéria continua cercada por discussões sobre seu impacto fiscal, o que pode influenciar sua tramitação e, posteriormente, levar a eventual veto presidencial ou a questionamentos quanto à sua constitucionalidade.

Na análise do Veto nº 39/2025, referente à Lei nº 15.252/2025, que institui direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros e estabelece regras para a portabilidade salarial automática, foram detalhados os principais dispositivos vetados pelo Poder Executivo.

Segundo a avaliação apresentada, os dispositivos vetados pelo Poder Executivo tiveram como fundamento a preservação de mecanismos relevantes para o combate a fraudes e para a segurança das operações de portabilidade de crédito. Entre os pontos mantidos pelo veto estão a possibilidade de recusa da portabilidade em caso de inconsistências nos dados cadastrais, a não fixação de prazo máximo de dois dias úteis para a conclusão do processo e o veto ao dispositivo que atribuía competência ao Banco Central para disciplinar aspectos operacionais da matéria, por se tratar de competência do Conselho Monetário Nacional.

A comissão também discutiu o Veto nº 2/2026, relacionado ao art. 7º da Lei nº 15.327/2026, que trata dos descontos em benefícios e das operações de crédito consignado. O dispositivo vetado atribuía ao Conselho Monetário Nacional a competência para fixar os limites máximos das taxas de juros do crédito consignado. Sobre esse ponto, a ABBC apresentou nota técnica defendendo a derrubada do veto, por entender que sua manutenção é indevida. Na avaliação da entidade, o restabelecimento do dispositivo contribui para o fortalecimento da segurança jurídica e para a maior uniformidade regulatória do setor.

Além dos projetos e vetos, os participantes acompanharam as expectativas para as próximas sessões do Congresso Nacional, quando a presidência da Casa pretende acelerar a apreciação de vetos acumulados. O cenário reforça a importância do monitoramento contínuo da agenda legislativa pela Comissão de Assuntos Jurídicos e Legislativos, diante dos potenciais impactos dessas propostas para o ambiente regulatório e para o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.

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