
O Superior Tribunal de Justiça, por decisão do Ministro Raul Araújo, determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a existência de dano moral presumido (in re ipsa) na invalidação de contratos de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), no âmbito do Tema Repetitivo 1.328/STJ.
A medida reforça a busca por uniformidade, segurança jurídica e estabilidade da jurisprudência, diante da proliferação de entendimentos divergentes nos tribunais estaduais — cenário que, na prática, tem estimulado a litigância predatória, não apenas contra instituições financeiras, mas em diversos setores da economia.
Hoje, há milhares de ações ajuizadas sem demonstração concreta de dano, baseadas em pedidos automáticos de indenização por dano moral presumido. Em muitos casos, essas demandas revelam práticas manifestamente abusivas, nas quais há notícias de que os valores arbitrados acabam sendo integralmente apropriados por advogados a título de honorários, desviando a finalidade legítima da tutela jurisdicional e comprometendo a racionalidade do sistema de justiça.
É importante destacar que a suspensão determinada pelo STJ não blinda as instituições financeiras contra a responsabilização civil, nem afasta suas obrigações e a possibilidade de condenação ao pagamento de indenização por dano moral; o que se busca, na verdade, é que o dano seja efetivamente comprovado no caso concreto, e não simplesmente presumido de forma automática.
Ao afetar a matéria ao rito dos repetitivos e ampliar a suspensão para todo o território nacional, o STJ dá um passo inicial e fundamental para a futura fixação de uma tese qualificada, capaz de distinguir a proteção legítima do consumidor de práticas que instrumentalizam o Judiciário para a obtenção de vantagem indevida.


