Novo modelo de recolhimento de CBS e IBS poderá afetar diferentes formas de pagamento instantâneo e exige preparação das instituições financeiras.

A implementação do Split Payment no âmbito da Reforma Tributária do Consumo deve trazer impactos às jornadas do Pix e demandar adequações das instituições financeiras. O tema foi incluído entre as prioridades do GT do Pix da ABBC diante das sinalizações do Banco Central e da necessidade de preparação do mercado ao longo do segundo semestre de 2026.
Durante o encontro, os associados destacaram a importância de acompanhar as atualizações sobre o mecanismo e aprofundar a discussão após a divulgação de novas orientações setoriais. O GT também indicou a possibilidade de convidar especialistas e representantes das instituições para apresentar os impactos esperados sobre o Pix.
O Split Payment permitirá separar os valores da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) durante a liquidação financeira das operações. Dessa forma, o fornecedor receberá o valor líquido da venda, enquanto a parcela dos tributos será posteriormente repassada à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
As regras gerais estão previstas na Lei Complementar nº 214/2025, alterada pela Lei Complementar nº 227/2026, e no Decreto nº 12.955/2026. A regulamentação estabelece uma implementação gradual, dividida em pelo menos duas etapas, e inclui entre os meios abrangidos o Pix por QR Code dinâmico ou estático, o Pix Automático e as transferências realizadas por chave ou dados bancários.
As sinalizações do Banco Central mencionadas no GT aparecem em documentos anteriores da autoridade monetária. A agenda evolutiva apresentada no Fórum Pix de março de 2025 já incluía o Split Payment entre os projetos previstos para 2026 e 2027. Posteriormente, o Relatório Anual do Sistema de Pagamentos Instantâneos indicou a realização, em 2026, de ajustes na infraestrutura do Pix para permitir o trânsito de informações relacionadas ao mecanismo.
O detalhamento técnico está sendo desenvolvido pela Receita Federal e pelo CGIBS. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2 autorizou a publicação do Manual de Integração e da especificação da Plataforma Pública do Split Payment. O portal do CGIBS também disponibiliza as minutas dos manuais de Operações e de Tempos. Como parte da documentação ainda tem caráter preliminar, o cronograma e algumas condições operacionais podem sofrer alterações.
A minuta do Manual de Operações prevê que a primeira fase seja voltada às transações entre empresas e tenha adesão facultativa para quem iniciar o pagamento. No Pix Dinâmico e no Pix Automático, caberá ao recebedor inserir os valores de CBS e IBS ao criar a cobrança. Já no Pix Estático, iniciado por chave, QR Code estático ou dados bancários, o pagador deverá informar os tributos e o documento fiscal relacionado à operação. As transações iniciadas por terceiros no Open Finance permanecem fora do escopo dessa etapa preliminar.
Como próximos passos, a ABBC seguirá acompanhando a atualização dos manuais e as definições sobre os impactos do Split Payment no Pix. Também consultará o Grupo Estratégico de Segurança do Pix sobre a padronização dos motivos de devolução e dará continuidade à avaliação do pleito relacionado aos limites de consultas ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais.


