Manifesta preocupação com a SUSPENSÃO CAUTELAR de averbações de crédito consignado pelo INSS, que tem sido feita sem oitiva prévia das instituições financeiras e com base em relatórios preliminares da CGU, sem, portanto, garantir o direito ao contraditório e ao devido processo legal previsto na Constituição e na Lei nº 9.784/1999.


