Manifesta as preocupações em relação aos efeitos da utilização obrigatória da Metodologia Simplificada (MS) na apuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, mais especificamente nos efeitos da atual calibragem dos pisos mínimos para a constituição de provisões, conforme definidos no Anexo II da Resolução BCB nº 352/2023, na oferta de créditos dos segmentos S4 e S5.


