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Lei nº 14.467/2022 – tratamento fiscal das perdas relativas a créditos inadimplidos — proposta de aperfeiçoamento para mitigação de impactos prudenciais e econômicos

ABBC, ABDE, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, Bradesco e Santander do Brasil, entidades e instituições signatárias submeteram proposta de aperfeiçoamento do tratamento fiscal aplicável às perdas com créditos inadimplidos, estabelecido pela Lei nº 14.467/2022.

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  • OFICIO_CONJUNTO_Nº____2026_-_ABDE__ABBC__Banco_do_Brasil__Caixa_-_Lei_14467__01.04.2026_.pdf