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Exigência de autorização do servidor consignado para reserva de margem no sistema de consignações

A ABBC – Associação Brasileira de Bancos, endereçou à Secretaria de Estado Gestão e Recursos Humanos (SEGER) do governo do estado do Espírito Santo, ofício anexo sob referência ABBC/00482024, referente ao indícios de reserva de margem de cartão de benefício no sistema digital de consignações sem a prévia e expressa autorização do consignado.



ABBC-Oficio 00482024 – SEGER-Governo Espirito Santo – Indícios de reserva de margem