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Desenrola 3.0 prevê compra de dívidas antigas

Em editorial publicado pelo Estadão, a iniciativa é analisada no contexto do endividamento das famílias e das condições do mercado de crédito

Instituído pela Medida Provisória nº 1.393, o Desenrola Brasil 3.0 cria uma modalidade de renegociação de dívidas de pessoas físicas. Diferentemente das fases anteriores, a União poderá adquirir carteiras de créditos inadimplidos, formadas por dívidas em atraso de instituições financeiras e de outros credores, para posteriormente renegociá-las.

Poderão ser incluídas dívidas vencidas há mais de 720 e menos de 1.645 dias, com valor original inferior a R$ 10 mil. A medida prevê deságio mínimo de 90% na aquisição das carteiras e autoriza despesas de até R$ 15 bilhões para a execução do programa. As dívidas poderão ser quitadas à vista ou parceladas, conforme as condições definidas para a operação.

A nova fase foi anunciada em um cenário de inadimplência ainda elevada. Dados do Banco Central mostram que o índice de atrasos no crédito com recursos livres chegou a 6,6% em agosto, enquanto o comprometimento de renda das famílias alcançou 28,7% em julho. Os números ajudam a dimensionar a relevância de medidas voltadas à reorganização das dívidas.

O editorial também cita a avaliação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) sobre a iniciativa. Para o setor financeiro, a aquisição de créditos de difícil recuperação pode contribuir para a reorganização das carteiras e a abertura de novas possibilidades de negociação. A regulamentação dos procedimentos ainda será definida pelo Ministério da Fazenda.

Leia o editorial completo em: https://www.estadao.com.br/opiniao/a-epopeia-do-desenrola/

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