
Em fevereiro de 2025, a Consultoria BIP promoveu uma palestra para a Comissão de Auditoria da ABBC, abordando os impactos da Resolução CMN 4966/21 e da Resolução BCB 352/23 na auditoria interna das instituições financeiras. O encontro destacou a jornada de implementação dessas normas pela IFs entre os anos de 2022 e 2024, destacando a importância de referida implementação ser agora validada pelas áreas de auditoria interna (considerando, inclusive, sinalizações recentes do Banco Central de apoiar suas inspeções nos trabalhos de validação das auditorias internas). A palestra foi conduzida por Gustavo Lima, diretor da BIP.
Durante a palestra, foram destacados os principais desafios trazidos para as áreas de auditoria interna das instituições com a implementação das novas normas, sendo eles:
- capacitação dos profissionais de auditoria interna em relação aos novos conceitos trazidos pelas normas;
- entendimento de novos processos e procedimentos para atendimentos às normas;
- reformulação dos programas de trabalho de auditoria, considerando os novos processos e procedimentos; e
- elaboração e execução de novos testes de auditoria.
A reformulação dos programas de trabalho e dos testes de auditoria passam, necessariamente, pelo entendimento dos novos processos e procedimentos implementados pelas instituições. Nesse sentido, durante a palestra, foram trazidos, para cada um dos principais temas regulamentados pelas normas, quais seriam os prováveis novos processos e procedimentos que precisariam ser entendidos pelas áreas de auditoria interna e refletidos em seus programas de trabalho. Também foram destacados os pontos a seguir.
- Classificação de instrumentos financeiros: novos processos para definição e aprovação de modelos de negócios, aplicação do Teste de SPPJ – Somente Pagamento de Principal e Juros, definição da classificação (com base nos modelos de negócios e Teste de SPPJ), definição de metodologias de cálculos de valor justo para operações de crédito e câmbio, desenvolvimento de novas funcionalidades em sistemas que permitam o registro adequado das classificações e de seus reflexos contábeis.
- Taxa efetiva de juros: novos processos para identificação de custos e receitas de originação para cada novo produto criado, estruturação de dados dos custos e receitas de originação mapeados para serem considerados na determinação da taxa efetiva de juros, definição de critérios de materialidade e desenvolvimento de novas funcionalidades em sistemas para apuração dos efeitos de taxa efetiva e de seus reflexos contábeis.
- Identificação de ativos problemáticos: novos procedimentos para definição dos critérios de ativos problemáticos, identificação manual e/ou automática de ativos problemáticos (com base em atraso de 90 dias e outros indicativos), desenvolvimento em sistemas para marcação dos ativos problemáticos e aplicação da nova regra de stop accrual (cessação do reconhecimento de receita de juros para ativos problemáticos).
- Provisão para perdas: novos procedimentos para definição de premissas (grupos homogêneos, aumento significativo de risco, ativo problemático, cura, baixa para prejuízo, etc.), desenvolvimento de modelos internos (modelos de PD, LGD, EAD, Forward Looking), registro de garantias, validação dos modelos desenvolvidos por área independentes ou empresa terceirizada, monitoramento e recalibragem dos modelos, apuração de provisão para outros ativos financeiros (além dos ativos de operações de crédito) e implantação dos modelos de provisão em sistemas. Para esse tema ainda foi destacada a importância de ter profissionais especializados (que podem ser representados, por exemplo, por uma consultoria especializada) na validação dos modelos de provisão para perdas
Para todos os temas citados, também foram destacadas as dificuldades observadas pela consultoria ao longo dos projetos de implantação das novas normas e que podem ser considerados como pontos de atenção pelas auditorias internas na reformulação e execução de seus planos de trabalho. Um desafio comum a todos os temas diz respeito às complexidades dos desenvolvimentos realizados em sistemas e o tempo insuficiente para realização de suas homologações.
Além dos temas diretamente relacionados às Resoluções CMN 4966 e BCB 352, a consultoria BIP também trouxe informações sobre possíveis novos processos e procedimentos implementados pelas instituições para atendimento à Lei 14.467, que estabelece os tratamentos fiscais a serem adotados para as provisões para perdas apuradas em linha com os requerimentos contábeis. A falta de sistemas fiscais adequados foi uma das maiores dificuldades enfrentadas, com muitas instituições recorrendo a controles manuais para cumprir as exigências. O regime de transição para a Lei 14.467 também gerou complexidade, especialmente no que diz respeito ao levantamento de provisões de operações inadimplidas que não foram deduzidas e recuperadas até 31/12/2024.
Em resumo, a implementação das Resoluções CMN 4.966 e BCB 352 trouxe alterações profundas em processos e sistemas das instituições financeiras, que precisarão ser entendidas pelas áreas de auditoria interna e consideradas em seus planos de trabalho.
Baixe a apresentação completa da BIP realizada na Comissão de Auditoria da ABBC.


