Decreto regulamenta o Serviço de Atendimento ao Consumidor, enquanto STJ amplia discussão sobre validade e vícios em contratos de cartão consignado.

Em outubro, diferentes discussões regulatórias avançaram no Congresso Nacional, no Executivo e no Judiciário, com possíveis impactos para as instituições financeiras. Na Câmara dos Deputados, não houve votos suficientes para aprovar uma proposta de alteração das regras para a resolução de instituições financeiras. No Senado, avançou a análise de um projeto sobre as infraestruturas do mercado financeiro. Já no Executivo, um decreto regulamentou as normas do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou os processos que serão examinados no âmbito das discussões sobre vícios de contratação no consignado. A ABBC acompanhou essas discussões, que envolvem aspectos relevantes para a atuação das instituições financeiras e o relacionamento com seus clientes.
Resolução de instituições financeiras
No Congresso, uma das discussões do mês envolveu os mecanismos previstos para lidar com instituições financeiras em dificuldades. Em outubro, a Câmara dos Deputados não obteve votos suficientes para aprovar a subemenda substitutiva ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 281/2019, que estabelece regimes de resolução para instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Os regimes de resolução estabelecem mecanismos para lidar com instituições em dificuldades, disciplinando procedimentos para sua reorganização ou saída do mercado. A proposta busca definir regras para a atuação das autoridades competentes nessas situações.
A votação registrou 252 votos favoráveis e 176 contrários. Como a aprovação de um projeto de lei complementar exige pelo menos 257 votos favoráveis, a subemenda não foi aprovada. Isso, porém, não encerra a tramitação da matéria: o projeto não foi arquivado, e o texto-base ainda poderá ser submetido à votação.
Infraestruturas do mercado financeiro
Também no Congresso, outra iniciativa em discussão trata das estruturas que viabilizam o registro, a compensação e a liquidação de operações financeiras. O Projeto de Lei (PL) 2.926/2023 estabelece regras para as instituições que operam infraestruturas do mercado financeiro no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Essas estruturas desempenham funções essenciais para o funcionamento do sistema financeiro, ao permitir o processamento e a liquidação de operações.
A proposta disciplina a organização e as competências dessas instituições e inclui disposições sobre o registro de ativos e operações. Também prevê alterações em diferentes leis e a revogação da Lei nº 10.214/2001, que trata da atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e liquidação no âmbito do sistema de pagamentos.
Em outubro, o projeto foi encaminhado ao relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, senador Rogério Carvalho, para reexame do relatório. A tramitação interessa às instituições financeiras que utilizam essas infraestruturas ou participam de seus sistemas, pois a proposta trata das regras aplicáveis à prestação desses serviços e à organização dessas estruturas.


