Pauta:
1. IFRS9
1.1 Acompanhamento: GTs Câmbio e Fornecedores – Implementação da Resolução CMN 4.966
1.2 Alteração de prazo para entrada em CRELI após a Resolução 4966. Sugestão: André Almeida – Mercado Livre
Benchmark:
Tratamento que será dado aos cartões de crédito com a Resolução 4966
1.3 Adoção do Art. 71-A da Res. 4.966/21 pelas instituições. Sugestão: Thalyta Duarte – Ailos
2. Tratamento contábil de reestruturação de operações de ativos problemáticos inadimplidos. Sugestão: Thalyta Duarte – Ailos
3. Baixa para prejuízo de operações de crédito com saldo de TJEO a diferir. Sugestão: Thalyta Duarte – Ailos
4. Tratamento contábil de reestruturação de operação de crédito baixada para prejuízo (e regra de retorno a condição de prejuízo). Sugestão: Thalyta Duarte – Ailos
5. Resolução 2921. Sugestão: Simone Amaral – Genial
Benchmark:
Operações vinculadas de acordo com a Resolução 2921. Estas operações têm por característica, mitigar riscos inerentes ao ativo que serve de lastro para emissão de títulos que possuem as mesmas premissas e fluxos.
No âmbito da Resolução 2.682, as CCB´s, através de metodologia da Instituição e, baseada no rating da operação, poderia atribuir o rating duplo “AA” ao ativo já que, pelo descrito acima, o risco é do comprador dos CDB´s. Dessa forma, a renda gerada pelo carregamento das CCB´s será compatível com o carregamento do passivo representado pelos CDB´s, a diferença seria eventual spread.
Com o advento da Resolução 352, a metodologia completa segue disposição parecida com a Resolução 2.682, porém, aplicáveis somente a Instituições com segmentos S1, S2, S3. As Instituições classificadas nos segmentos S4 e S5, devem seguir a metodologia simplificada e sujeita a aplicação de tabela padrão conforme expectativa de perdas tendo por base garantias e tipos de operação. A norma prevê ainda que as IF´s deverão atestar com metodologias próprias se a aplicação da Resolução 352 é suficiente para cobrir eventuais perdas, mas nunca no sentido de reduzir a expectativa de perdas prevista nas tabelas da norma.
6. MP nº 1.261 – Tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições. Sugestão: Michelle Papalardo – ABBC
7. Aumento do prazo para deferimento do estoque de PDD instituído pela Lei 14.467. Sugestão: Aleksei Ojevan – BMG
Informações importantes:
Data: 15/10/2024 (terça-feira)
Horário: 14h30
Termo de compromisso:
Os participantes desta reunião assumem o compromisso de:
i. Não gravar e não retransmitir o conteúdo da reunião.
ii. Não permitir que pessoas não autorizadas participem da reunião.
Ao ingressar na reunião, por gentileza, identifique-se (nome e instituição) e mantenha a câmera aberta.
Obs.: Lembramos que a participação nas reuniões das Comissões é restrita aos representantes cadastrados. Em caso de convidados, a ABBC deverá ser avisada com antecedência, pois para ingressar nas reuniões, passa a ser necessário a identificação de Nome completo | identificação da Instituição.
Qualquer dúvida, enviar e-mail para comissoes@abbc.org.br.
Coordenação da Comissão de Assuntos Contábeis e Tributários
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ID da Reunião: 275 913 856 718
Senha: aUzm8K
Para organizadores: Opções de reunião
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