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Comissão de Assuntos Contábeis e Tributários

Pauta:

1. IFRS9

1.1 Acompanhamento: GTs Câmbio e Fornecedores – Implementação da Resolução CMN 4.966

1.2 Alteração de prazo para entrada em CRELI após a Resolução 4966. Sugestão: André Almeida – Mercado Livre

Benchmark:

Tratamento que será dado aos cartões de crédito com a Resolução 4966

1.3 Adoção do Art. 71-A da Res. 4.966/21 pelas instituições. Sugestão: Thalyta Duarte – Ailos

 

2. Tratamento contábil de reestruturação de operações de ativos problemáticos inadimplidos. Sugestão: Thalyta Duarte – Ailos

 

3.  Baixa para prejuízo de operações de crédito com saldo de TJEO a diferir. Sugestão: Thalyta Duarte – Ailos

 

4.  Tratamento contábil de reestruturação de operação de crédito baixada para prejuízo (e regra de retorno a condição de prejuízo). Sugestão: Thalyta Duarte – Ailos

 

5. Resolução 2921. Sugestão: Simone Amaral – Genial

Benchmark:

Operações vinculadas de acordo com a Resolução 2921. Estas operações têm por característica, mitigar riscos inerentes ao ativo que serve de lastro para emissão de títulos que possuem as mesmas premissas e fluxos.

 

No âmbito da Resolução 2.682, as CCB´s, através de metodologia da Instituição e, baseada no rating da operação, poderia atribuir o rating duplo “AA” ao ativo já que, pelo descrito acima, o risco é do comprador dos CDB´s. Dessa forma, a renda gerada pelo carregamento das CCB´s será compatível com o carregamento do passivo representado pelos CDB´s, a diferença seria eventual spread.

 

Com o advento da Resolução 352, a metodologia completa segue disposição parecida com a Resolução 2.682, porém, aplicáveis somente a Instituições com segmentos S1, S2, S3. As Instituições classificadas nos segmentos S4 e S5, devem seguir a metodologia simplificada e sujeita a aplicação de tabela padrão conforme expectativa de perdas tendo por base garantias e tipos de operação. A norma prevê ainda que as IF´s deverão atestar com metodologias próprias se a aplicação da Resolução 352 é suficiente para cobrir eventuais perdas, mas nunca no sentido de reduzir a expectativa de perdas prevista nas tabelas da norma.

 

6. MP nº 1.261 – Tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições. Sugestão: Michelle Papalardo – ABBC

 

7. Aumento do prazo para deferimento do estoque de PDD instituído pela Lei 14.467. Sugestão: Aleksei Ojevan – BMG

Informações importantes:                           

Data: 15/10/2024 (terça-feira)          

Horário: 14h30 

           

Termo de compromisso:                               

Os participantes desta reunião assumem o compromisso de:

i. Não gravar e não retransmitir o conteúdo da reunião.

ii. Não permitir que pessoas não autorizadas participem da reunião.          

                         

Ao ingressar na reunião, por gentileza, identifique-se (nome e instituição) e mantenha a câmera aberta.

 

Obs.: Lembramos que a participação nas reuniões das Comissões é restrita aos representantes cadastrados. Em caso de convidados, a ABBC deverá ser avisada com antecedência, pois para ingressar nas reuniões, passa a ser necessário a identificação de Nome completo | identificação da Instituição.

 

Qualquer dúvida, enviar e-mail para comissoes@abbc.org.br.  

    

Coordenação da Comissão de Assuntos Contábeis e Tributários

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ID da Reunião: 275 913 856 718

Senha: aUzm8K

 

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