ABBC avalia que as medidas reforçam a estabilidade financeira

O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil anunciaram, em 23 de abril, um conjunto de medidas que reforçam o arcabouço regulatório do sistema financeiro, com foco na qualidade dos ativos das instituições e na gestão de liquidez. A ABBC soltou uma nota ao mercado elogiando as medidas (leia mais abaixo).
As novas regras trazem mudanças relevantes nas condições de captação de recursos com garantia do Fundo Garantidor de Créditos. A principal novidade é a introdução do conceito de Ativo de Referência (AR), que passa a vincular o volume de captação à qualidade, liquidez e transparência dos ativos mantidos pelas instituições financeiras.
Na prática, caso o montante captado com cobertura do FGC supere o volume de ativos considerados de maior qualidade, a instituição deverá direcionar o excedente, de forma gradual, para títulos públicos federais. O objetivo é reduzir riscos associados a estratégias de captação baseadas exclusivamente na garantia do fundo, incentivando uma gestão mais prudente e alinhada à solidez patrimonial.
O pacote também inclui o aprimoramento dos requisitos prudenciais de liquidez. O indicador de Liquidez de Curto Prazo (Liquidity Coverage Ratio – LCR), alinhado aos padrões internacionais de Basileia III, passa a ser exigido também das instituições enquadradas no Segmento 2 (S2). O LCR mede a relação entre o estoque de ativos de alta liquidez e as saídas líquidas de caixa projetadas para um horizonte de 30 dias, assegurando que as instituições mantenham reservas suficientes para enfrentar períodos de estresse.
Além disso, foi instituído o indicador de Liquidez de Curto Prazo Simplificado (LCRS), aplicável às instituições dos Segmentos 3 e 4 (S3 e S4) que possam captar recursos do público por meio de depósitos ou da emissão de títulos. O LCRS segue a mesma lógica conceitual do LCR, mas com metodologia simplificada e proporcional ao porte e à complexidade dessas instituições.
A implementação dos novos requisitos de liquidez seguirá um cronograma de transição, buscando assegurar tempo adequado para adaptação dos processos e sistemas das instituições. Entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2027, o limite mínimo dos indicadores será de 90%, passando para 100% a partir de 1º de julho de 2027.
Mais informações no site do Banco Central: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/21100/nota
Posicionamento da ABBC
A ABBC divulgou uma nota considerando positiva as medidas divulgadas pela CVM/BC. Leia na íntegra abaixo:
Novas regras de liquidez e garantia do FGC elevam padrões prudenciais e reforçam estabilidade financeira
Em linha com as diretrizes apresentadas pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), as medidas divulgadas aprimoram não só a regulação da gestão de liquidez das instituições financeiras, mas principalmente os mecanismos associados à garantia do FGC, inserindo-se em uma agenda contínua de evolução regulatória. Além de positiva, a iniciativa é oportuna e tempestiva para responder à evolução recente do mercado, no que tange à mitigação de riscos e à preservação da estabilidade financeira.
Alinhando-se ao padrão de Basileia III, o aperfeiçoamento dos requisitos prudenciais de liquidez, os indicadores de Liquidez de Curto Prazo (LCR e LCRS) passam a ser exigidos para os conglomerados prudenciais dos segmentos S2, S3 e S4. De forma a assegurar o tempo adequado para a adaptação dos sistemas e processos, a implementação dos novos requisitos seguirá um cronograma de transição.
Atendendo a uma demanda histórica da ABBC, bem como à necessidade de estabelecer um vínculo entre total captado em instrumentos elegíveis à garantia do FGC e à destinação desses recursos, a regulamentação definiu um novo indicador baseado na composição e na qualidade dos ativos na carteira das instituições. Esse indicador servirá como referência na apuração dos limites das contribuições adicionais e aplicação compulsória dos recursos em títulos públicos.
Como resultado, a medida contribui para restringir o uso excessivo da garantia do FGC e desestimular estratégias baseadas em crescimento acelerado, especialmente quando associadas a ativos de maior risco e menor transparência.


