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BC atualiza regras do Pix com novos procedimentos e medidas de segurança

Alterações regulamentam cobrança híbrida, ampliam o uso do Pix Automático, ajustam regras de participação e reforçam responsabilidades sobre suspeitas de fraude.

O Banco Central (BC) atualizou a regulamentação do Pix com mudanças que aperfeiçoam procedimentos operacionais, ampliam funcionalidades e reforçam os mecanismos de segurança do arranjo de pagamentos.

Entre as novidades está a possibilidade de utilização do Pix Automático em contas-salário. A modalidade será a única forma de envio de Pix a partir dessas contas, permanecendo vedado o recebimento de outras transações via Pix, com exceção de transferências da Secretaria do Tesouro Nacional e de devoluções. A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de julho de 2027.

O BC também regulamentou a cobrança híbrida, que reúne em um mesmo documento o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix Cobrança. A funcionalidade, que já é utilizada pelo mercado, passa a contar com regras específicas para mitigar riscos de pagamentos indevidos ou em duplicidade. A oferta será facultativa aos participantes e estará restrita a determinadas modalidades de boleto. As novas regras entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

Outra alteração prevê a possibilidade de dispensa da participação obrigatória no Pix para instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas, quando as características de seus clientes ou de seu modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura do arranjo. Essa previsão tem vigência imediata.

A regulamentação também aperfeiçoa as regras de adesão, permanência e saída do Pix. Entre as mudanças estão procedimentos para instituições em liquidação extrajudicial, regras para saída ordenada em determinadas situações e medidas relacionadas ao cancelamento ou à cassação de autorização de funcionamento. Aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes também poderão ser anuladas.

O desligamento de participantes decorrente de penalidade de exclusão passará a produzir efeitos imediatamente após a comunicação da decisão definitiva, em substituição ao prazo de 30 dias atualmente previsto.

As regras relacionadas às marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) também foram aprimoradas. O participante responsável pela marcação deverá comunicar o usuário, disponibilizar canais para esclarecimentos e pedidos de revisão e responder à solicitação em até sete dias. Caso a análise não confirme os elementos que fundamentaram a suspeita, a marcação deverá ser cancelada.

A obrigação de comunicação aos usuários entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027. As demais disposições sobre as marcações de fundada suspeita de fraude têm vigência imediata.

As alterações foram estabelecidas pela Resolução BCB nº 587, de 18 de setembro de 2026.

Saiba mais – https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/21262/nota

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