
A modernização dos meios de pagamento e a melhoria da jornada dos usuários do sistema financeiro seguem sendo temas centrais nas discussões do setor. Durante a reunião da Comissão de Meios e Arranjos de Pagamento da ABBC, realizada em maio, foram debatidas atualizações importantes sobre três frentes diretamente ligadas à eficiência operacional das instituições: a convenção de boletos, a portabilidade de salários e o split de pagamentos.
Convenção de boletos
O Banco Central do Brasil (BCB) implementou mudanças significativas na governança do arranjo de pagamento de boletos, por meio da Resolução BCB nº 467/2025, que altera a Resolução BCB nº 443/2024, e do Comunicado nº 43.162/2025. As atualizações refletem a evolução do sistema com a incorporação do Pix como meio de pagamento e buscam fortalecer a representatividade, a transparência e a equidade no processo decisório da convenção do boleto.
Entre as principais alterações, está a redefinição dos critérios de participação na estrutura de governança. A representatividade das associações passa a ser medida com base na quantidade anual de boletos emitidos ou recebidos pelas instituições que representam, tendo como referência inicial os dados de 2024. Além disso, foram estabelecidos limites para evitar concentração de poder: nenhuma associação poderá deter mais de 50% dos votos, mesmo que sua participação de mercado seja superior, e instituições que concentrem individualmente mais de 90% do volume de boletos estarão impedidas de integrar a estrutura.
A Resolução BCB nº 467/2025 também ampliou de 90 para 150 dias o prazo de adequação às novas regras aprovadas por maioria simples na governança, que agora devem ser submetidas à validação do Banco Central.
Complementando essas diretrizes, o Comunicado nº 43.162/2025 divulgou as primeiras definições práticas resultantes da nova norma, incluindo:
- O percentual mínimo de representatividade para que uma associação tenha direito a voto foi fixado em 5% para representação individual e 1,5% para representação compartilhada;
- As associações com direito a voto são:
- Febraban, com 3 votos;
- ABBC, Zetta e Abranet, com 1 voto cada.
A Abranet representa o assento compartilhado de outras quatro entidades: ABBI, Abecs, Abipag e ela própria, pois essas não atingiram individualmente o percentual mínimo exigido.
O modelo de custeio da estrutura de governança, que será definido pelas próprias associações, também será divulgado publicamente, reforçando o compromisso com a transparência.
Com a publicação do comunicado, o Banco Central considera oficialmente instalada a nova estrutura de governança do boleto.
Portabilidade de salários
Em fevereiro de 2025, foi aprovada a implantação de mudanças importantes para modernizar o processo de portabilidade salarial, historicamente marcado por altas taxas de rejeição — mais da metade dos pedidos anuais, segundo levantamento publicado no Valor Econômico. A principal causa identificada foi a validação incorreta do CNPJ da empresa pagadora. A solução apresentada na Comissão de Meios e Arranjos de Pagamento e pelo Comitê Gestor da Portabilidade Salarial passou a considerar apenas os oito primeiros dígitos do CNPJ (raiz), o que reduz significativamente as falhas.
Além disso, foi aprovada a redução do prazo de portabilidade de 10 para 5 dias úteis, com possibilidade futura de redução para 2 dias. A governança do processo também foi reforçada com encontros periódicos do Comitê e do Grupo de Trabalho.
O projeto já está em produção, e deve ser realizado pela Nuclea. A iniciativa representa um avanço concreto em direção a um processo mais eficiente, transparente e seguro para trabalhadores e instituições financeiras.
A ABBC apontou que a jornada do cliente nesse processo ainda apresenta relevância, tanto do ponto de vista de experiência quanto da fluidez sistêmica. Uma das principais dificuldades relatadas foi a ausência de padronização entre os canais de atendimento e a forma como as solicitações são processadas.
Durante a conversa, foi destacada a necessidade de revisitar pontos da regulação atual, buscando ajustes que favoreçam a interoperabilidade entre instituições. A intenção é garantir que o processo de portabilidade seja mais intuitivo, eficiente e seguro, tanto para os usuários quanto para os agentes financeiros envolvidos.
Split de pagamentos
A implementação do split payment representa uma mudança significativa na forma de recolhimento de tributos. Hoje, o pagamento de impostos ocorre separadamente da transação comercial, o que abre espaço para atrasos, fraudes e sonegação.
Com o novo modelo, a parcela referente aos tributos será automaticamente separada e transferida ao governo no momento da liquidação financeira da compra, tornando o processo mais seguro, transparente e eficiente, segundo a Receita Federal.
Na regulamentação da reforma tributária, o split payment será obrigatório no varejo e integrado aos principais meios de pagamento. A adoção manual só será permitida em casos em que o sistema utilizado não possibilite a separação automática dos tributos.
Na prática, ao realizar uma compra, o valor do imposto será imediatamente deduzido e enviado ao Comitê Gestor do novo Imposto sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o valor líquido será creditado ao fornecedor.
No entanto, também foi ressaltado na reunião entre os associados da Comissão que a adoção do split exige cautela, especialmente por seu potencial de impacto sobre estruturas já consolidadas. Os presentes demonstraram atenção às definições regulatórias que estão por vir e reforçou a importância de acompanhar o tema com proximidade. Foi mencionada ainda a existência de um cronograma técnico para a implementação do modelo, que servirá de guia para as instituições se adequarem progressivamente às novas exigências.


