Atualizações acompanhadas pela ABBC mostram evolução regulatória em diferentes frentes e reforçam necessidade de adaptação das instituições

Durante a Comissão de Auditoria da ABBC realizada em março, foram apresentadas as atualizações das Consultas Públicas nº 125, 126, 127 e 128. O material consolida o estágio atual das discussões regulatórias e os pontos críticos monitorados pelas instituições, oferecendo uma visão clara sobre a maturidade de cada tema e seus respectivos impactos para o setor financeiro.
Reduções nos prazos de liquidação das operações no SPB
A Consulta Pública nº 125 dedica-se a avaliar a redução dos prazos de liquidação das operações financeiras no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), estruturando-se em quatro eixos fundamentais: 1) o mapeamento do processo de pós-negociação; 2) a estimativa de custos de transição; 3) a análise dos benefícios esperados; e 4) o impacto das disparidades entre jurisdições para instituições com atuação internacional.
Atualmente, enquanto ativos financeiros em geral são liquidados em D+1 (próximo dia útil após a data da transação), operações com ações, cotas de fundos e moedas estrangeiras seguem o prazo de D+2.
Embora o modelo brasileiro esteja alinhado à maioria dos mercados, a iniciativa acompanha uma forte tendência global de migração para o ciclo D+1, já adotada por países como Estados Unidos, China e Índia, e em fase de transição em blocos como a União Europeia e o Reino Unido. No entanto, essa convergência internacional exige uma eficiência superior nos processos de pós-negociação — especialmente em frentes como alocação para investidores não residentes e empréstimos de ativos —, o que demanda cautela diante do potencial aumento de custos operacionais e do risco temporário de falhas durante a adaptação.
Exposições a ativos virtuais e tokens
A Consulta Pública nº 126 propõe regras prudenciais para exposições a ativos virtuais e tokens, em conformidade com as recomendações do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS). A iniciativa visa a fortalecer a estabilidade financeira e aprimorar o ambiente regulatório para essa nova classe de ativos.
Com a nova proposta, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BC terão requerimento de capital para exposições a ativos virtuais e tokens. Esses ativos serão classificados em quatro subgrupos, com base em uma abordagem orientada por riscos, sendo:
- Subgrupo 1A: tokens substitutos de ativos tradicionais;
- Subgrupo 1B: ativos virtuais com mecanismos de estabilização; e
- Subgrupos 2A e 2B: ativos não elegíveis ao grupo 1, com regras específicas de apuração de risco.
Pela proposta, os ativos enquadrados nos subgrupos 1A e 1B receberão, em geral, tratamento prudencial equivalente ao dos respectivos ativos subjacentes, conforme metodologias de risco de crédito, mercado e liquidez. Já os ativos dos subgrupos 2A e 2B estarão sujeitos a limites de exposição, sendo permitido até 1% do capital Nível I do Patrimônio de Referência.
As instituições do Segmento S5 ou classificadas como Tipo 2 estarão vedadas de constituir exposições a esses ativos em virtude do perfil de risco simplificado, de acordo com os termos da Consulta Pública nº 126.
GRSAC
A Consulta Pública 127 propõe a alteração da Resolução BCB nº 139, de 21 de setembro de 2021, que estabelece novos requerimentos para o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC). A iniciativa visa ao aprimoramento das tabelas qualitativas que atualmente compõem o relatório e a inclusão de novas tabelas, tanto quantitativas como qualitativas.
A proposta ora apresentada está alinhada ao documento de Pilar 3 do Comitê da Basileia para Supervisão Bancária (BCBS) relacionada à divulgação de informações relacionadas aos riscos climáticos e complementa informações requeridas pela International Financial Reporting Standards Foundation (IFRS).
A minuta de normativo prevê que o Relatório GRSAC no novo formato entrará em vigor em janeiro de 2027, com a primeira divulgação apenas em 2028, com data-base referente a dezembro de 2027 para as instituições enquadradas nos Segmentos 1 (S1) e 2 (S2), nos termos da Resolução CMN nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017. As instituições enquadradas no Segmento 3 (S3), estão sujeitas à divulgação de todas as tabelas, mas terão prazo adicional para divulgação dos novos requerimentos, com a obrigatoriedade a partir da data-base de 31 de dezembro de 2028. Esse prazo corresponde ao mesmo previsto para o cumprimento dos relatórios de contabilidade relativos à sustentabilidade e ao clima baseados no padrão ISSB S1 e S2.
A Consulta propõe também que as instituições do Segmento 4 (S4), anteriormente sujeitas apenas à tabela qualitativa de governança, passem a divulgar as informações acerca de eventuais compromissos nacionais ou internacionais de natureza social, ambiental ou climática na forma das tabelas padronizadas ora propostas (tabelas COMP1 e COMP2). A data-base de aplicação do requerimento é a mesma concedida ao segmento S3, 31 de dezembro de 2028. O prazo garantirá tempo adequado para preparação dos regulados para o atendimento dos novos requerimentos.
As instituições do Segmento 5 (S5) estarão dispensadas dessa divulgação.
Gestão de Riscos aprimorada
O foco central da Consulta Publica nº 128 é o aprimoramento da gestão de riscos e a elevação da eficiência do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Esta iniciativa integra o esforço contínuo do Banco Central para manter o arcabouço normativo brasileiro estritamente alinhado aos padrões internacionais de Basileia, garantindo que as instituições operem com a solidez e a resiliência necessárias frente às volatilidades do mercado global.
Para viabilizar essa convergência, a proposta se sustenta em dois pilares técnicos fundamentais que impactam diretamente o cálculo de capital e a gestão operacional. O primeiro deles refere-se ao aperfeiçoamento dos instrumentos mitigadores (RWA_CPAD), que introduz novas regras para o reconhecimento de garantias na abordagem padronizada. Ao detalhar como colaterais e garantias reais reduzem a exposição ao risco de crédito, a norma promove uma medição mais precisa e racional da alocação de capital, permitindo que as instituições utilizem seus recursos de forma estratégica sem comprometer a segurança.
Complementarmente, a consulta promove a atualização do risco de contraparte via abordagem CEM (Current Exposure Method), focada em operações com derivativos. Essa modernização metodológica é essencial para corrigir distorções em contratos complexos que sofrem variações constantes de preço, assegurando que o capital reservado seja plenamente compatível com o risco real envolvido. Dessa forma, a reforma não apenas moderniza os processos internos, mas consolida um sistema financeiro mais transparente e aderente às melhores práticas globais.
Possíveis Impactos Estratégicos para a Auditoria Interna
A convergência normativa estabelecida pela redução dos ciclos de liquidação (CP 125) e pela modernização do cálculo de capital (CP 127/128) exige uma inflexão metodológica na Auditoria Interna. As avaliações devem ir além das análises já feitas, com foco na capacidade dos sistemas de se manterem estáveis (resiliência tecnológica) e na precisão dos modelos utilizados.
No âmbito operacional, torna-se imperativo certificar a integridade do Straight-Through Processing (STP), assegurando que a automação end-to-end mitigue a vulnerabilidade inerente às intervenções manuais em ambientes de baixa latência. Simultaneamente, a fiscalização da liquidez “intradia”dentro do mesmo dia” ou intra-day deve ser robustecida por meio de testes substantivos em modelos de projeção e planos de contingência operacional, visando prevenir falhas de liquidação que resultem em desenquadramentos perante o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Sob a ótica da solvência e do risco de crédito, a Auditoria Interna assume um papel crítico na validação dos instrumentos mitigadores e da metodologia CEM (Current Exposure Method). Compete ao auditor assegurar a fidedignidade da transposição dos parâmetros de Basileia para os sistemas corporativos, auditando a consistência algorítmica do RWA_CPAD e a exequibilidade jurídica das garantias reais. Inconsistências na parametrização ou fragilidades na avaliação conservadora de colaterais podem ensejar alocações ineficientes de capital e sanções regulatórias. Por conseguinte, a análise da racionalidade alocativa torna-se um controle central para garantir que o alívio de capital pleiteado guarde estrita observância à segurança efetiva dos ativos.
O advento dos criptoativos e a institucionalização da agenda ESG impõem desafios complexos à verificação da custódia e à fidedignidade de dados não financeiros. No domínio dos ativos virtuais, o plano de auditoria deve priorizar a segregação patrimonial e a higidez dos protocolos criptográficos, validando os mecanismos de salvaguarda de chaves privadas — tais como HSMs (Hardware Security Modules) e cold storage — e a correta categorização dos ativos entre os Grupos 1 e 2. Ressalta-se que o erro na classificação pode elevar o fator de ponderação de risco para 1.250%, comprometendo a estrutura do Patrimônio de Referência (PR). Nesse cenário, o monitoramento dos limites de exposição em tempo real constitui procedimento indispensável para mitigar riscos de contágio e liquidação cruzada.
Além disso, a implementação do Relatório GRSAC demanda que a auditoria atue na mitigação do risco de greenwashing, validando a aderência entre as diretrizes estratégicas e as evidências quantitativas reportadas. O auditor deverá submeter a testes de acurácia as fontes de dados subjacentes a métricas complexas, como emissões de carbono financiadas e exposições a setores de alto impacto climático. Este novo escopo de atuação visa assegurar que a governança climática esteja intrinsecamente integrada ao processo de concessão de crédito, garantindo que as Políticas de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) operem como vetores estratégicos efetivos, e não apenas como dispositivos de conformidade formal.


