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Autonomia do Banco Central, crédito para idosos e litigância em pauta no Congresso e no STJ

Propostas em tramitação e decisões recentes reforçam debates sobre regulação financeira, proteção ao consumidor e acesso à Justiça.

O fortalecimento da autonomia institucional do Banco Central foi um dos destaques da agenda legislativa nas últimas semanas. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou o Relatório, transformado em Parecer sobre PEC 65/2023, que redefine o regime jurídico da autoridade monetária, amplia sua autonomia administrativa, orçamentária e financeira e incorpora o Pix à Constituição, atribuindo exclusivamente ao Banco Central sua regulação e operação. Com isso, foram aprovadas emendas ao texto, que segue para deliberação em Plenário.

Também avançou no Congresso o PL 2239/2022, que trata dos critérios para concessão da gratuidade da justiça. O texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça estabelece parâmetros objetivos para o benefício e mantém mecanismos para verificar a regularidade da petição inicial, em meio ao debate sobre segurança jurídica.

Na pauta de proteção ao consumidor, o PL 46/2024 segue em tramitação nas comissões da Câmara. A proposta trata da contratação de operações de crédito por pessoas com 60 anos ou mais e, na versão atual, garante que a modalidade presencial ou mista com a digital esteja disponível, mas somente quando fizer parte dos canais de contratação oferecidos pela instituição financeira.

Outro tema acompanhado pelo setor é o PL 2132/2024, que propõe novas exigências para procurações judiciais, incluindo a especificação do objeto da ação, da parte demandada e do foro competente. A medida tem sido discutida no contexto das iniciativas voltadas ao combate à litigância predatória e a legitimidade na representação de clientes em processos.

No âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro, o PL 2926/2023 recebeu nova emenda no Senado. A proposta trata das instituições operadoras de infraestruturas do mercado financeiro e passou a incorporar discussões relacionadas à portabilidade, continuidade de acesso e ampliação da participação de agentes no sistema.

No Judiciário, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 2.226.633/MA) manteve decisão que proíbe bancos e correspondentes bancários de realizarem visitas não solicitadas a aposentados e pensionistas para oferta de crédito consignado. O entendimento reforça a proteção aos consumidores idosos e reconhece a responsabilidade das instituições financeiras pelas condutas de seus correspondentes.

Já o STJ iniciou o julgamento do Tema 1264, que discute se a prescrição de uma dívida impede apenas sua cobrança judicial ou também eventuais tentativas de negociação extrajudicial. A análise foi interrompida por pedido de vista e deverá voltar à pauta em data futura.

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