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Lei do Superendividamento volta ao debate e reforça desafios para concessão responsável de crédito

Discussão envolve o papel das instituições financeiras na prevenção do endividamento excessivo, os impactos do Open Finance e os desafios para avaliar a capacidade de pagamento dos consumidores.

A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) voltou ao centro das discussões do mercado de crédito durante reunião da Comissão de Produtos PF da ABBC. Em apresentação conduzida pelo Agibank, o tema foi abordado sob a perspectiva das mudanças regulatórias, dos avanços tecnológicos e dos desafios enfrentados pelas instituições financeiras para garantir uma concessão de crédito cada vez mais sustentável.

O debate ocorre em um cenário de aumento do comprometimento da renda das famílias brasileiras. Dados apresentados durante a reunião mostram crescimento do percentual de famílias endividadas e do comprometimento mensal da renda destinado ao pagamento de dívidas, reforçando a relevância do tema para o setor financeiro.

Segundo a apresentação, a legislação trouxe uma mudança importante na forma como o mercado enxerga a concessão de crédito. Antes, o foco estava principalmente na oferta de crédito, na análise de score e na relação contratual entre cliente e instituição. Com a Lei do Superendividamento, ganha força o conceito de crédito adequado, baseado na capacidade de pagamento do consumidor e na oferta responsável de produtos financeiros.

Outro ponto abordado foi a discussão sobre o chamado mínimo existencial, valor que deve ser preservado para garantir a subsistência do consumidor mesmo após o pagamento de suas obrigações financeiras. Embora a lei tenha introduzido esse conceito, sua regulamentação e aplicação continuam gerando debates. Atualmente, permanece em vigor o valor de R$ 600, para fins de caracterização do mínimo existencial, conforme regulamentação vigente, mantido após recentes discussões no Supremo Tribunal Federal (STF).

A apresentação destacou que um dos principais desafios para as instituições financeiras não está apenas no valor do mínimo existencial, mas na definição dos critérios e responsabilidades por avaliar previamente se uma nova operação de crédito comprometerá esse limite e dos potenciais impactos de novas operações de crédito sobre sua situação financeira. A questão ganha relevância diante da ampliação das informações disponíveis sobre os consumidores por meio do Open Finance.

Nesse contexto, o Open Finance foi apontado como um dos principais fatores de transformação do mercado. Se antes cada instituição tinha acesso apenas ao histórico de relacionamento mantido com seus próprios clientes, agora passa a existir a possibilidade de uma visão mais ampla da situação financeira do consumidor mediante consentimento e observadas as regras de compartilhamento estabelecidas pelo ecossistema Open Finance, incluindo renda, movimentações financeiras e obrigações assumidas em outras instituições, mediante consentimento.

A combinação entre compartilhamento de dados, inteligência artificial e modelos avançados de análise de crédito também foi destacada como um caminho para aprimorar a avaliação da capacidade de pagamento dos clientes. Ao mesmo tempo, cresce a necessidade de transparência, governança e explicabilidade nas decisões automatizadas, especialmente em um ambiente regulatório cada vez mais atento à proteção do consumidor.

Durante a apresentação, também foram destacados entendimentos recentes do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre os pontos citados estão a manutenção do mínimo existencial, a ampliação da proteção ao consumidor em operações consignadas e o entendimento de que o credor não é obrigado a aceitar planos de pagamento apresentados em processos de repactuação de dívidas.

Para as instituições financeiras, o movimento sinaliza uma mudança gradual na gestão de produtos e políticas de crédito. Se antes o objetivo estava concentrado em melhorar modelos de aprovação e ampliar a oferta de crédito, o cenário atual exige uma visão mais ampla sobre sustentabilidade financeira, monitoramento contínuo e prevenção do superendividamento.

Ao encerrar a apresentação, foi destacado que a evolução do Open Finance, o uso crescente de dados transacionais e o amadurecimento das discussões regulatórias devem ampliar, nos próximos anos, a responsabilidade das instituições na avaliação da capacidade de pagamento dos consumidores. O tema tende a ganhar ainda mais relevância à medida que novas tecnologias e fontes de dados e ferramentas analíticas se consolidem como parte integrante dos processos de concessão e monitoramento de crédito.

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