A Associação Brasileira de Bancos (ABBC), em conjunto com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), a Federação Nacional de Capitalização (FENACAP) e a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FENAPREVI), entidades representativas do setor financeiro, de previdência, de seguros e de capitalização solicitaram a postergação do prazo de entrada em vigor da Resolução Conjunta nº 12, de 26 de setembro de 2024 (“RC nº12/2024”), especificamente no que dispõe o art. 21, inciso I, que trata da vigência do art. 10 (Sistema de Troca de Informações).
OBS.: Prorrogação de 30 dias
ED-0019 – Prorrogação do Prazo de Entrada em Vigor.ED-0019 – Prorrogação do Prazo de Entrada em Vigor.


