Skip to content

BC aprimora regulamentação de arranjos de pagamento

Nova Resolução fortalece a gestão de riscos, amplia a transparência e consolida responsabilidades no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)

O Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 522, que altera a Resolução nº 150/2021 e introduz uma série de aperfeiçoamentos na regulação dos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A norma tem como objetivo aprimorar as estruturas de gerenciamento centralizado de riscos, promovendo mais segurança, eficiência e previsibilidade no ecossistema de pagamentos.

Entre as principais inovações, a Resolução reforça que o instituidor do arranjo (bandeira) é o responsável final por assegurar o pagamento de todas as transações ao usuário recebedor — inclusive com recursos próprios, caso os mecanismos de proteção sejam insuficientes. O texto também amplia a transparência sobre os mecanismos de repasse e de gestão de riscos financeiros, deixando mais claros os papéis e responsabilidades de cada participante, como emissores, credenciadores e subcredenciadores.

Outra mudança relevante é a limitação da responsabilidade financeira dos participantes em processos de chargeback a 180 dias após a autorização da transação, transferindo à bandeira a responsabilidade por reversões posteriores. A norma ainda veda a exigência de garantias entre participantes e impede que a gestão de riscos dos subcredenciadores seja delegada aos credenciadores, fortalecendo o modelo de gerenciamento centralizado de riscos.

A nova regulação também aprimora regras de interoperabilidade entre arranjos de pagamento, transparência tarifária e prevenção a fraudes, golpes e lavagem de dinheiro, alinhando o setor de pagamentos às melhores práticas do Sistema Financeiro Nacional.

Com prazo de 180 dias para adequação, a Resolução BCB nº 522 representa um passo importante na consolidação de um sistema de pagamentos mais robusto, confiável e inovador — reafirmando o papel do Banco Central como indutor da estabilidade, da eficiência e da integridade do sistema financeiro brasileiro.

Sim 0
não 0

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *