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Resolução Conjunta nº 12: aplicação de garantias com previdência e capitalização

A ABBC promoveu, em abril, dois encontros entre a Núclea e os representantes das comissões de Produtos Pessoa Jurídica e Pessoa Física, respectivamente, com o objetivo de apresentar os avanços na implementação da Resolução Conjunta CMN e CNSP nº 12 pelo setor financeiro. Publicada em 2024 e com vigência prevista para setembro de 2025, a norma autoriza o uso do direito de resgate de planos de previdência, seguros de pessoas e títulos de capitalização como garantia em operações de crédito.

Segundo Larissa Neris, gerente de Produtos da Núclea, a utilização desses instrumentos como garantia busca ampliar o acesso ao crédito, por meio de alternativas mais seguras e eficientes, promovendo o aproveitamento estratégico de produtos financeiros já contratados pelo consumidor.

Na condição de plataforma centralizada e autorizada a atuar nesse novo segmento, a Núclea apresentou os modelos operacionais em desenvolvimento para viabilizar a centralização dessas garantias. Foi destacado que a regulamentação impõe desafios relevantes de padronização e integração entre os diversos agentes envolvidos — instituições financeiras, seguradoras, entidades de previdência e registradoras —, exigindo esforços coordenados para assegurar a segurança jurídica e a robustez operacional das operações.

Larissa destacou a complexidade envolvida na adaptação dos sistemas e das instituições financeiras aos novos fluxos, enfatizando a necessidade de uma transformação alinhada tanto por parte dessas instituições quanto das entidades operadoras.

Além disso, reforçou que, como infraestrutura de mercado financeiro autorizada pelo Banco Central, a Núclea desempenhará um papel fundamental na mitigação de riscos operacionais e na garantia da interoperabilidade entre plataformas, tornando os processos mais seguros e eficientes.

Nesse cenário, a Núclea se posiciona como agente central, sendo um elemento-chave para o sucesso da iniciativa, impulsionando a modernização do setor e fortalecendo o ecossistema financeiro como um todo.

A expectativa é que, ao longo de 2025, sejam estruturados fluxos automatizados e integrados que facilitem a adoção da nova modalidade de garantias, em conformidade com as exigências do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Por fim, a gerente reforçou que a efetiva implementação e evolução da Resolução Conjunta nº 12 dependerá de um diálogo contínuo entre reguladores e o setor financeiro, voltado à construção de soluções que assegurem rastreabilidade, eficiência e segurança nas operações com garantias de previdência e capitalização.

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