A ABBC endereçou ao Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) do Banco Central do Brasil, suas considerações em relação às consulta dirigida para alterações no Demonstrativo de Risco Operacional (DRO).
Em complemento ao documento, foram acrescentadas as seguintes considerações:
1. Item 2.3 – Simplificação das Instruções de Preenchimento: Acreditamos que a inclusão de um FAQ será benéfica para as instituições. Ademais, recomendamos que, dentro do possível, o Banco Central atualize frequentemente o FAQ com questões que tenha discutido com as entidades supervisionadas, a fim de socializar com todo o mercado os esclarecimentos feitos a entidades específicas.
2. Item 3.1 – Escopo das informações prestadas e contabilizações: Acreditamos que seria interessante trazer mais clareza sobre dois pontos apresentados no texto:
• Entendemos que a mudança proposta neste item se refere somente à distribuição das contas COSIF, dessa forma, não haveria alteração nos eventos que atualmente são reportados. Assim sendo, disputas em âmbito administrativo, como uma disputa com um terceiro, por exemplo, continuariam não sendo requeridas na base de dados.
• Que tipo de evento é esperado na categoria OUT categorizados como situações extraordinárias?
Por fim, esse tipo de modificação implicará em complexidade para ajustes de dados do passado. Dessa forma, solicitamos gentilmente ao Banco Central que tal medida seja aplicável somente para os eventos gerados a partir da entrada em vigor dessa norma.
3. Item 4 – Informações do campo Contabilização: A mudança proposta nos campos de contabilização é aplicável para todos os tipos de perda, ou somente para perdas no âmbito jurídico e tributário?
Aqui, tal como o item 3.1, solicitamos ao Banco Central que tal medida seja aplicável para a base de dados somente para os eventos gerados a partir da entrada em vigor destas atualizações normativas, tendo em vista que a correção desses dados para o passado resultará em esforços consideráveis para esta ES.


