A ABBC – Associação Brasileira de Bancos enviou ao Banco Central do Brasil (BCB) ofício referente à necessidade de excepcionar o cartão de crédito consignado da regra prevista no § 4º do art. 10 da Resolução BCB nº 96/2021, atualizada pela resolução BCB 365/23: a vinculação legal automática do limite de crédito à remuneração do titular da conta torna desnecessária a sua aquiescência e prévia comunicação quanto à majoração.
Obs.: O pleito em questão foi apreciado pela Diretoria do BC em dezembro/2024, e chegou-se ao entendimento de que a alteração solicitada na Resolução BCB 365/2023, não seria oportuna neste momento. Dessa forma, fica mantida a obrigatoriedade de aquiescência do cliente para majoração de limites de crédito também para o cartão de crédito consignado.


