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Impactos operacionais decorrentes da mudança do “Novo Formato para o Nome Empresarial do MEI”

As entidades ABBC, ABIPAG, ABRANET, ANBC, Brasscom, Febraban e Zetta subscreveram, em conjunto, ofício à Receita Federal informando que a mudança promovida em 12 de dezembro de 2022, denominada de “Novo Formato para o Nome Empresarial do MEI”, vem provocando dificuldades operacionais em diversos segmentos do mercado de crédito e dificultando o cumprimento de obrigações legais e regulatórias e outras validações de dados para autenticação de identidade de pessoas naturais.

2023-02-10 – CPF de MEIs