A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) endereçou ao Ministério da Previdência Social, ofício anexo, relacionado à possibilidade de concessão de uma carência para desconto da primeira parcela em operações de empréstimo consignado firmadas por beneficiários do Rio Grande do Sul durante a vigência do estado de calamidade pública.
ABBC-Ofício 00692024 – PREVIDENCIAL SOCIAL e INSS – Carência Empréstimo Consignado


