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Possibilidade de carência para desconto da 1ª parcela em operações de empréstimo consignado

A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) endereçou ao Ministério da Previdência Social, ofício anexo, relacionado à possibilidade de concessão de uma carência para desconto da primeira parcela em operações de empréstimo consignado firmadas por beneficiários do Rio Grande do Sul durante a vigência do estado de calamidade pública.

ABBC-Ofício 00692024 – PREVIDENCIAL SOCIAL e INSS – Carência Empréstimo Consignado