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Comissão de Compliance

Pauta: 

1. Facta. Apresentação: GCAA

 

2. Recorrência de Comunicações ao COAF de um mesmo cliente. Sugestão: Marcia Samadello (Sofisa)

2.1 Discussão se existe algum período de carência para comunicar um cliente novamente ao COAF.

 

3. Resolução CMN Nº 5.057 – Dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro. Sugestão: Franciele Gomes (Rodobens)

– Foram identificadas ações que deverão ser realizadas para adequar a portabilidade para pessoa jurídica e o módulo de leasing.

3.1 Qual o sistema utilizado pelas IFs para este processo?

3.2 Alguma utiliza a CIP/NUCLEA?

3.3 Se sim, tendo em vista que até o momento a CIP/NUCLEA não fez atualização em relação às adequações da norma, como estão operando as instituições que também utilizam esse sistema?

3.4 As que utilizam outros sistemas, qual é? Já se adequaram?

 

4. Resolução Nº 365/2023. Sugestão: Gustavo Tobias (Carrefour)

4.1 Avaliar conversas ou disponibilização de exemplo/modelo de fatura para nortear/modular o enquadramento dos itens citados nos três grupos citados nos incisos I, II e III do artigo 9º. Sendo eles: (i) área de destaque, (ii) alternativas de pagamento e (iii) informações complementares.

4.2 Como as instituições estão planejando demonstrar o valor total de pagamento mínimo/obrigatório + os três valores individuais da sua composição? – (i) rotativo + encargos; (ii) parcelamentos de fatura e (iii) percentual definido em contrato)

4.3 Como as instituições interpretaram a alteração promovida no inciso VI, do artigo 9º? Antes o Banco Central dava a entender como uma única linha de lançamento na fatura para operações de crédito e suas respectivas parcelas, com as mudanças realizadas, devem ser realizados dois lançamentos para cada operação de crédito? Sendo uma para valor total de um empréstimo + valor de cada parcela? Ou uma única linha personalizada que inclua o valor total + valor de cada parcela?

4.4 Como as instituições esperam apresentar as opções de financiamento de saldo devedor, dado a conjuntura dos §§ 6º e 7º do artigo 9º?

4.5 Como as instituições pretendem operacionalizar os aumentos de limite dado as alterações promovidas no §4º, artigo 10?

 

5. Acompanhamento

5.1 Monitoramento normativo 

 

Informações importantes:                    

Data: 07/02/2024 (quarta-feira)

Horário: 14h30

 

Termo de compromisso:                        

 

Os participantes desta reunião assumem o compromisso de:

i. Não gravar e não retransmitir o conteúdo da reunião.

ii. Não permitir que pessoas não autorizadas participem da reunião.

 

Ao ingressar na reunião, por gentileza, identifique-se (nome e instituição) e mantenha a câmera aberta.

 

Obs.: Lembramos que a participação nas reuniões das Comissões é restrita aos representantes cadastrados. Em caso de convidados, a ABBC deverá ser avisada com antecedência, pois para ingressar nas reuniões, passa a ser necessário a identificação de Nome completo | identificação da Instituição.

 

Qualquer dúvida, enviar e-mail para comissoes@abbc.org.br.

 

 

Atenciosamente,

 

Coordenação da Comissão de Compliance

 

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