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FRTB: Alinhamento temporal das fases e tratamento da garantia firme

A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em conjunto, endereçaram ao Banco Central do Brasil considerações em relação à implementação do FRTB no Brasil no que se refere ao alinhamento temporal das fases e o tratamento da garantia firme. Como desdobramento do ofício, foi emitida a Resolução BCB nº 186, que promove a alteração de prazos de vigência da implementação da 1ª Fase do FRTB. Com isso, particularmente ao segmento S3 e S4, faculta a utilização do capítulo III da Resolução BCB referente aos critérios de classificação dos instrumentos na carteira de negociação ou bancária em 01/01/23.

Oficio-ED-0001-2022 – FRTB