A ABBC – Associação Brasileira de Bancos e a FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, em conjunto, elaboraram documento para discutir aspectos considerados de extrema importância pelas instituições financeiras para o aprimoramento das regras de gestão do risco de crédito e capital. Em acolhimento ao ofício enviado em 22/12/2021, a Resolução BCB nº 184 do Banco Central alterou a Circular BCB 3.809/16 definindo o FPR de 50% à parcela de exposição de direitos de saques anuais (saques-aniversário) sobre saldos em conta vinculada junto ao FGTS alienados ou cedidos fiduciariamente.


