Sugestão de aperfeiçoamento normativo da regulamentação do Pix – Resolução BCB nº 1/2020 – discutida na Comissão de Meios e Arranjos de Pagamento da ABBC.
Em resposta, o Banco Central informou que os participantes do sistema financeiro que não são participantes do Pix já podem, nos termos do Regulamento do Pix, ser usuários finais (definidos, conforme art. 3º, inciso XX, como pessoa natural ou pessoa jurídica – de natureza privada ou pública – que utiliza o Pix como pagadora ou como recebedora). Para tanto, elas precisam ter uma conta de depósito ou uma conta de pagamento pré-paga em algum participante do Pix e contratar o serviço desse participante para a emissão de Pix Cobrança (geração de QR Code e o recebimento de valores na conta mantida no participante a partir da leitura desse QR Code por qualquer usuário de qualquer participante do Pix).


