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Novas regras para bloqueio de contas e responsabilidade tributária de instituições financeiras, de pagamento e bandeiras

Análise realizada por escritório jurídico na Comissão de Meios e Arranjos de Pagamento da ABBC detalha o impacto do Decreto nº 13.033/2026 e da Portaria MF nº 1.766/2026, que exigem maior controle tecnológico e expõem o setor a sanções tributárias por descumprimento

As implicações do Decreto nº 13.033/2026 e da Portaria MF nº 1.766/2026 para o mercado de meios de pagamento estiveram no centro da reunião da Comissão de Meios e Arranjos de Pagamentos da ABBC. Conduzida por especialistas do FAS Advogados, a apresentação trouxe uma análise dos novos mecanismos de bloqueio de contas de operadores de apostas não autorizados e das mudanças na responsabilização tributária dos participantes envolvidos no processamento dessas operações, incluindo instituições financeiras, instituições de pagamento e instituidores de arranjos de pagamento, como as bandeiras de cartões.

Durante a exposição, as advogadas detalharam o novo fluxo regulatório estabelecido pelo Ministério da Fazenda, que prevê a comunicação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) às instituições financeiras para a adoção de medidas em até no máximo 24 (vinte e quatro) horas, como o bloqueio imediato de contas, a interrupção de novas transações destinadas a operadores irregulares e o envio de informações sobre valores bloqueados, saldos e movimentações realizadas.

Outro ponto abordado foi a ampliação das hipóteses de responsabilidade tributária solidária previstas na Portaria MF nº 1.766/2026. Segundo a análise apresentada, instituições financeiras, instituições de pagamento e os instituidores de pagamento poderão responder solidariamente pelos tributos incidentes sobre apostas após comunicação formal e específica, permitam ou deem curso a transações destinadas à realização de apostas de quota fixa com operadores não autorizados, reforçando a necessidade de mecanismos robustos de controle e conformidade.

As especialistas também destacaram os impactos operacionais das novas exigências, que demandam maior capacidade tecnológica ao receber comunicações da SPA, executar bloqueios em prazos reduzidos, preservar trilhas de auditoria e implementar processos de governança compatíveis com o novo ambiente regulatório.

Como principal mensagem da apresentação, o FAS Advogados ressaltou que o avanço da regulamentação das apostas representa uma mudança estrutural para as instituições financeiras. Mais do que atender a novas obrigações legais, o setor passa a incorporar requisitos mais rigorosos de monitoramento, rastreabilidade e gestão de riscos, tornando compliance, tecnologia e integração operacional elementos centrais para a mitigação de riscos regulatórios e tributários.

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