Skip to content

Autorregulação – Não Me Perturbe

A Autorregulação do Crédito Consignado foi criada para fortalecer os princípios bancários de bom atendimento aos clientes. Uma das medidas adotadas pelo setor é a criação de um sistema de bloqueio de ligações, à disposição dos consumidores que não desejam receber ofertas de crédito consignado.

O “Não Me Perturbe” dos bancos decorre de um trabalho conjunto entre a FEBRABAN e a ABBC, no desenvolvimento de um sistema nos moldes do “Não Perturbe”, já utilizado por órgãos de defesa do consumidor. No entanto, este sistema é específico para a oferta de crédito consignado.

Após o cadastro do telefone fixo ou móvel no “Não Me Perturbe”, tanto os bancos quanto os correspondentes por eles contratados ficam impedidos de realizar qualquer oferta de operação de crédito consignado, a partir de 30 dias do pedido de bloqueio.

A ferramenta passou a receber solicitações de bloqueio a partir de 2 de janeiro de 2020.

Para mais informações acesse: https://www.naomeperturbe.com.br