Originalmente, o “Não Me Perturbe” compreendia um website em que um usuário de serviços de telecomunicação que não desejasse receber chamadas de telemarketing para oferta de telefone móvel, telefone fixo, TV e Internet pudesse realizar uma solicitação de bloqueio – informando o número de telefone e a prestadoras.
Porém, preocupadas com o desenvolvimento sustentável do crédito consignado, as Instituições Financeiras buscaram a elevação do nível de qualidade dos serviços prestados, celebrando a Autorregulação do Crédito Consignado entre ABBC – Associação Brasileira de Bancos e FEBRABAN que derivou em algumas medidas de controle na oferta do produto.
Dentre tais, foi estabelecida a disponibilização de um serviço centralizado voltado ao bloqueio de ligações visando à oferta de crédito consignado. Com isso, o site “Não Me Perturbe” ampliou seu escopo e permitiu que os usuários pudessem bloquear tanto as ofertas das prestadoras de serviços de telecomunicação, quanto as de crédito consignado, originadas pelas Instituições Financeiras.
Referido bloqueio não se aplicará às ligações voltadas a: confirmação de dados, prevenção a fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento e oferta de outros produtos bancários ou outras modalidades de crédito.
Ao cadastrar o telefone fixo ou móvel, em até 30 dias após o pedido de bloqueio, tanto as instituições financeiras quanto os correspondentes autônomos não poderão mais fazer qualquer oferta de operação de crédito consignado por meio do número incluído.
O bloqueio valerá por um ano e o cliente poderá escolher se bloqueia instituições financeiras específicas, ou, ainda, todo o segmento bancário.
Do total das 240,7 mil solicitações de bloqueios para ofertas de crédito consignado, 207,9 mil se originaram de telefones móveis e 32,8 mil de telefones fixos. Cerca de 190,2 mil usuários selecionaram bloquear ofertas de telemarketing de todos os bancos participantes do Sistema de Autorregulação do Crédito Consignado.
Depois de São Paulo, que detém o maior número de pedidos de bloqueio, estão os Estados do Rio de Janeiro (13,36%), Minas Gerais (11,04%), Paraná (5,15%), Rio Grande do Sul (5,42%) e Distrito Federal (4,97%).
Para mais informações acesse: https://www.naomeperturbe.com.br


