Toda instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil pode aderir ao Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação, ou seja, não é necessária a associação prévia à Federação Brasileira de Bancos – Febraban ou à ABBC – Associação Brasileira de Bancos.
A adesão à Autorregulação é voluntária, gratuita e ocorre por meio da assinatura do Termo de Adesão disponível nesse link.
De acordo com as regras previstas nos Documentos que regem a Autorregulação (a “Convenção”, o “Documento Correlato” e o “Anexo”, disponíveis nesse link), ao aderir à iniciativa, as Instituições financeiras devem aderir a alguns sistemas e bancos de dados que viabilizam o cumprimento das obrigações previstas na Autorregulação e são custeados pelos próprios participantes.
Importante: ao aderir ao Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação, a Instituição Financeira Participante compromete-se, inclusive por meio de seu conglomerado:
1. No prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do Termo de Adesão, a respeitar e cumprir todas as cláusulas e condições pactuadas na Convenção para Adesão ao Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação, no Documento Correlato de Boas Práticas de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação e respectivo Anexo I, bem como nas Recomendações expedidas pelo Sistema de Autorregulação, todos disponíveis no endereço www.autorregulacaobancaria.com.br, estando sujeita, a partir desse prazo, ao monitoramento e supervisão nele previstos; e
2. No prazo de máximo de até 4 (quatro) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Adesão, a implementar os sistemas Não me Perturbe (NMP), Sistema de Registro e Consultas de Crédito (SRCC) e Monitoramento de Correspondente Bancário (MCB).
Adesão Provisória e Efetiva
Esclarecemos que inicialmente a adesão tem caráter provisório e, decorrido o prazo máximo previsto para implementação dos sistemas NMP, MCB e SRCC, ou seja, 4 (quatro) meses, a Adesão Provisória será:
1. Convertida para Adesão Efetiva quando constada a entrada em produção de todos os sistemas cabíveis, sendo essa conversão formalmente comunicada ao Comitê Gestor e à Instituição Financeira;
2. Cancelada quando constatado que um ou mais sistemas cabíveis não foram implementados, sendo o cancelamento formalmente comunicado ao Comitê Gestor, à Instituição Financeira, bem como ao Banco Central do Brasil, ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e aos demais órgãos competentes.
Esclarecemos que os custos dos sistemas operacionais acima mencionados são pagos diretamente às empresas administradoras dos sistemas, conforme abaixo detalhado:
ADESÃO À PLATAFORMA “NÃO ME PERTURBE”, JUNTO À ABR TELECOM:
- Custos para adesão: R$17.053,13 correspondente ao setup, dividido em 3 parcelas
- Cota garantia: R$14.000,00
- Custos mensais: R$7.000,00 aproximadamente
ADESÃO AOS SISTEMAS DE ENVIO DE INFORMAÇÕES, JUNTO À NÚCLEA:
Custeio devido a depender da estrutura, porte e serviços disponibilizados pelos participantes:
1. MCB – Monitoramento de correspondentes: obrigatório exclusivamente para as IFs que operam por meio de correspondentes:
- Custos para adesão: R$5.000,00
- Custos mensais – variam conforme share de mercado: R$1.500,00 (share < 1%); R$9.500,00 (share entre 1% e 9,99%); e R$29.700,00 (share a partir de 10%).
- SRCC – Sistema de consultas a operações para fins de remuneração de correspondentes: obrigatório para todas as instituições financeiras:
- Custos para adesão: não há
- Custos mensais – variam conforme share de mercado:
– Mensalidade registro e consulta instituições com correspondentes:
– share < 1%: R$2.000,00
– share entre 1% e 9,99%: R$5.300,00
– share a partir de 10%: R$17.400,00
– Mensalidade registro e consulta instituições sem correspondentes:
– share < 0,01%: R$500,00
– share entre 0,01% e 1%: R$1.000,00
– share entre 1% e 9,99%: R$1.500,00
– share a partir de 10%: R$2.000,00
– Consulta adicional – instituição que exceda a forma de consulta: R$0,1076 por consulta
* Franquia de 10.000 consultas incluídas no valor da mensalidade
Casos excepcionais, em virtude da operação e porte da instituição, podem ser submetidos à avaliação e deliberação do Comitê Gestor da Autorregulação.
PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE AUDITORIAS:
- Auditoria anual
Atualmente, são dois os processos anuais de auditoria: dos correspondentes e das instituições financeiras, ambos realizados por consultoria independente.
A contratação é feita diretamente pela Febraban e pela ABBC e custeada pelas instituições financeiras participantes e associadas. Para cálculo do valor para este item, é necessário que informe o patrimônio líquido do conglomerado para a estimativa orçamentária.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para institucional@abbc.org.br, dessa forma, caso a instituição tenha dúvida sobre a adesão, pode enviar via e-mail.


